segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

PPM propõe legitimação democrática da República

O Partido Popular Monárquico defendeu hoje, em conferência de imprensa, a alteração do artigo 288º, alínea b), da Constituição da República, nomeadamente com vista à substituição da expressão «a forma republicana de governo» por «a forma democrática de governo».

Tal posição está expressa numa petição dirigida à Assembleia da República que, 24 horas depois de ser posta a circular na Internet, conta já com 150 assinaturas.

Segundo Nuno da Camara Pereira, presidente do PPM, «é fundamental que esta alteração venha a ser efectuada, porquanto a República nunca se legitimou através do voto, sendo importante o povo pronunciar-se sobre o regime democrático que quer para Portugal». E, enfatizando as vantagens da monarquia, considerou que «as democracias europeias mais avançadas, onde os povos têm níveis de vida mais elevados e os governos mais solidez política, são precisamente aquelas onde imperam regimes monárquicos».

A referida petição, que está disponível em http://www.peticaopublica.com/?pi=PPM, é formulada nos seguintes termos:


«Nós, cidadãos portugueses em plena posse dos nossos direitos cívicos, conscientes de que se celebra a 5 de Outubro de 2010 o Centenário da Implantação da República em Portugal e tendo em conta que o simbolismo da data justifica as celebrações previstas, pretendemos também fazer notar que tal evocação não estará completa se não for acompanhada de uma discussão sobre a legitimidade e os efeitos da implantação desse regime.

De facto, a actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.

É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.

Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.

Nesta senda, restringir a forma de governo ao governo republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.

Para obstar a esta situação e com vista ao reforço da democracia, propõe-se com a presente iniciativa que "a forma republicana de governo", consagrada na alínea b) do artigo 288.º da Lei Fundamental, seja substituída pela expressão "a forma democrática de governo". »


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